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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

JOÂO PORTELINHA COMO CANDITATO A DIRETOR DA UFT

A Justiça Federal anulou na sexta-feira a Resolução 16/2006, do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), que permitia a todos os professores do quadro permanente disputar eleições para a direção de campus, assim como a consulta eleitoral por meio do voto paritário das categorias professor, corpo técnico-administrativo e acadêmico. A eleição ocorreu no dia 30 de novembro do ano passado, em meio a disputas judiciais. Em nota nesta segunda-feira, o presidente do Consuni e reitor da universidade, Alan Barbiero, afirmou que o conselho irá se reunir para definir as providências acerca do assunto.
Segundo outra nota de esclarecimento do reitor, do dia 11 de dezembro, o Consuni, instância da universidade responsável pela definição da política geral universitária, aprovou a Resolução 16/2006 no dia 26 de outubro regulamentando as eleições para a escolha de diretor dos campi da UFT com voto paritário de professores, funcionários técnico-administrativos e corpo docente. O conselho também definiu que os mestres e doutores do quadro permanente de professores também poderiam concorrer ao cargo.
No dia 9 de novembro, no entanto, um grupo de professores ingressou com uma ação ordinária pedindo a suspensão do processo eleitoral, com a anulação da Resolução 16/2006. No dia 27 do mesmo mês, a Justiça Federal emitiu parecer determinando a continuidade do pleito, mas suspendeu os incisos da resolução referentes à paridade e à categoria de professor que poderia disputar as eleições. No dia seguinte, a UFT apresentou recurso pedindo esclarecimento da decisão.
No dia 29 de novembro, na véspera da eleição, a Justiça emitiu decisão entendendo, segundo Alan Barbiero, a legalidade da disputa por mestres e doutores, por serem os graus mais elevados na carreira da UFT. Porém, quanto à paridade, a Justiça exigiu a aplicação do percentual definido por lei - o voto do professor tem equivalência de 70% e de acadêmicos e funcionários técnico-administrativos, 15% cada.
A eleição do dia 30, segundo o reitor, transcorreu dentro da normalidade, até que, à noite, chegou uma decisão judicial determinando a suspensão da apuração, um pedido feito pelos professores autores do processo.
A princípio, a questão girava em torno apenas da eleição para diretor dos campi. Agora, com a anulação da resolução, já há a interpretação de que a escolha de coordenadores de curso também possa ter sido atingida, o que está sendo estudado pelo Jurídico da UFT. A universidade tem sete campi no Estado.

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