MEU ROMANCE

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O DIA QUE NGOLA DESCOBRIU PORTUGAL

ESCRITOR & PROFESSOR


segunda-feira, 21 de setembro de 2009

O BRASIL PODIA SER O PRIMEIRO...

Sempre que se comemora o Dia Internacional da Mulher, cabe sempre lembrar a luta das mulheres e no nosso caso até de muitos homens na conquista do direito ao voto feminino. Ao contrário dos outros países, o movimento pelo voto feminino no Brasil partiu de um homem, o constituinte, baiano, médico e intelectual Cezar Zama, que na sessão de 30 de setembro de 1890. Durante os trabalhos de elaboração da primeira Constituição Republicana, defendeu o sufrágio universal, a fim de que as mulheres pudessem participar efetivamente da vida política do país. No ano seguinte outro constituinte, Almeida Nogueira defendeu a participação das mulheres como eleitoras, e lembrou, na sessão de 2 de janeiro de 1891, que não havia legislação que restringisse seus direitos e mesmo o projeto da Nova Constituição também não cerceava esse exercício cívico. No mesmo raciocínio Lopes Trovão, ao discutir a Declaração de Deveres, usou a palavra para defender com afinco essa causa, que para ele era com uma reparação que vinha tardiamente. Suas palavras foram contestadas com apartes veementes dos adversários da idéia, mas a cada frase, ele contestava com idêntico vigor. Em 1891, 31 constituintes assinaram uma emenda ao projeto de constituição de autoria de Saldanha Marinho, conferindo voto à mulher brasileira. A pressão, porém, foi tão grande que Epitácio Pessoa (posteriormente Presidente da República, entre 1919-1922), que havia subscrito a emenda, dez dias depois, retirou seu apoio. Entre aqueles que foram signatários da emenda constitucional, estavam Nilo Peçanha, Érico Coelho, Índio do Brasil, César Zama, Lamourier Godofredo e Fonseca Hermes. Na sessão de 27 de janeiro de 1891, o deputado Pedro Américo, Rui Barbosa e o Barão do Rio Branco se manifestaram em defesa da igualdade política dos sexos. Em 1894, foi promulgada a “Constituição Política” da cidade de Santos. Entre as normas legais estava o artigo 42, que concedia a “capacidade política aos maiores de 21 anos e as mulheres sui júris, quem exercecia profissão honesta, sabendo ler e escrever e residindo no município há mais de um ano o direito do voto”. Não concordando com esse diploma legal, um grupo de cidadão entrou com recurso no Congresso Legislativo em São Paulo solicitando a anulação do artigo nº 42. O relator acatou a solicitação, mas o deputado Eugênio Égas foi mais “prático”: apresentou um projeto de resolução com apenas dois artigos: o primeiro declarava nula a “Constituição Santista” e o segundo artigo revogava as disposições ao contrário... Em Minas Gerais, em 1905, três mulheres se alistaram e votaram, mas foi um caso isolado. Em 1917, o deputado Maurício de Lacerda, apresentou a emenda nº 47, de 12 de março daquele ano, que alterava a lei eleitoral de 1916, e incluía o alistamento das mulheres maiores de 21 anos. Essa emenda foi rejeitada pela comissão de justiça, cujo relator Afrânio de Mello Franco a julgou inconstitucional por ter um grupo de mulheres presentes que era contra o voto feminino e nessa ocasião afirmou: “as mulheres brasileiras, em sua grande maioria, recusariam o exercício do direito de voto político, se este lhe fosse concedido”. Seu autor não desistiria da idéia e em 29 de outubro de 1920, na legislatura seguinte, novamente apresentava uma emenda, que recebe o nº 8. Desta vez iria a votação no plenário da Câmara Federal, sendo mais uma vez rejeitada. No ano seguinte um projeto de lei seria apresentado, de autoria de três deputados, Octávio Rocha B. da Silva Filho e Nogueira Penido, e receberia parecer favorável do relator deputado Juvenal Lamartine de Faria, e mais uma vez não lograria êxito a iniciativa. Em 1 de dezembro de 1924, é apresentado pelo deputado Basílio de Magalhães o projeto de lei nº 247, que pleiteava a concessão do voto à mulher brasileira. No Senado coube ao representante do Pará, Justo Leite Chermont, em 1919, a iniciativa pela concessão do voto feminino, quando apresentou o projeto de lei nº 102, que seria aprovado em primeira discussão em 1921. Em finais de 1927, o Presidente Washington Luís em conversa no Palácio do Catete, manifestou-se a favor do voto às mulheres. O Senador Thomaz Rodrigues, que em 10 de setembro de 1925 quando relator do projeto apresentado pelo Senador Chermont que havia falecido em 1926, assim se pronunciou: “apesar de entendermos que é cedo, muito cedo, para conceder um direito tão amplo à mulher brasileira, em sua grande maioria ainda o não reclama...” Mas a segundo votação necessária à aprovação não se realiza. Com o advento da revolução de 30, o Presidente Getúlio Vargas através do Decreto nº 21.076 de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinou que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. Assim podemos dizer que a conquista do voto feminino foi fruto da coragem, tenacidade e sacrifício de homens brasileiros. E que o Brasil deixou de ser o primeiro país do mundo a conceder o direito do voto à mulher a favor da Nova Zelândia que em 1893 teria a primazia dessa concessão às suas mulheres. Neste dia, que vivam os homens brasileiros que lutaram pelos direitos das mulheres!!!

In Palmensis Mirabilis de João Portelinha

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