O SISTEMA DE DISTRITOS ELEITORAIS
Paralelamente aos debates que se desenvolvem no nosso país a respeito da reforma política, há outra acesa polêmica, relativa à conveniência de se adotar outro sistema eleitoral... Uns tendem para listas dos partidos já com a fixação e nominação de seus candidatos ao pleito. Outro sistema também muito discutido e bastante aplaudido pelo Sociólogo Fernando Henrique, é o sistema de distritos eleitorais, que também apresenta listas com seus candidatos... Será que estamos falando do mesmo sistema eleitoral e pensamos que são sistemas eleitorais diferentes? Ou são de fato diferentes? ... Nenhum proponente ou partido nos tira estas dúvida. Na realidade é uma confusão! Penso que os políticos quanto falam das “listas” estão se referindo ao voto distrital. Por esse sistema, o colégio eleitoral é dividido em distritos, devendo o eleitor votar apenas no candidato de seu respectivo distrito. O exame do sistema revela, no entanto, que ele tem sido aplicado de maneiras diversas, havendo como único ponto uniforme a proibição de que o leitor vote em candidato de outro distrito que não seja o seu. Outro problema que muito cedo teve que ser enfrentado no sistema distrital foi o do número de candidatos a serem eleitos por distrito. Em estreita correlação, havia o problema do número de votos a ser conferido, se o distrito devesse eleger mais que um candidato. Os ingleses, na primeira metade do séc. XIX, os distritos elegiam vários candidatos e o eleitor dispunha de um voto múltiplo, ou seja, podia votar em tantos nomes quantos fossem os cargos a preencher. Na prática, entretanto, o sistema revelava-se complicado, razão pela qual, foram feitas experiências de escrutínio uninominal em que os distritos aplicavam a fórmula um eleitor, um voto. Os resultados foram positivos e o sistema é aplicado até hoje. Além disso, foi-se estabelecendo a redução do número de candidatos por distrito, chegando à conclusão de que é mais conveniente que haja distritos menores, cada um elegendo o seu candidato, o que se aplica hoje na maioria dos países que adotam o sistema distrital.
Porém, o sistema mais original do voto distrital é o do Japão, baseado em distritos denominados “médios”, introduzido durante o regime Meiji, que se transformou em monarquia constitucional em 1889 e durou até 1912. Esclarecendo Tadakasu Fukase, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Hokkaido, observa que o sistema distrital aplicado pelos ingleses era de fato muito democrático que resultara da adoção do sistema eleitoral com pequenos distritos, com escrutínio uninominal num só turno. No entanto, para o caso do Japão, o sistema inglês teria que ser adaptado à realidade nipônica e assim se fez aplicando o “sistema de distritos médios” que elegem de três a cinco deputados. No entanto, o maior problema passou a ser dos partidos, que deveriam estudar cuidadosamente se é melhor lançar vários candidatos num distrito, correndo o risco da excessiva dispersão dos votos, ou se é preferível concentrar o seu eleitorado em um ou dois candidatos, garantindo a eleição destes. Na opinião de Fukase, o regime japonês é de uma variedade de representação minoritária e, antes de tudo, um sistema prático, fácil de ser entendido, permitindo aos eleitores escolher seu favorito do ponto de vista político e pessoal. Qual o melhor sistema distrital para o Brasil, caso ele venha a ser adotado? Como vêm não é fácil adoção de um ou de outro modelo. Deve- se levar em consideração as especificidades do país e da sua cultura. Muitos são os argumentos favoráveis e contrários ao sistema distrital, estes últimos acarretando a sugestão de novas variantes, visando a aperfeiçoá-la e neutralizar as criticas. Os que são contrários alegam que o sistema de distritos atende à perpetuação de lideranças locais, ou pelos favores do governo aos seus partidários locais, ou pela consolidação de lideranças tradicionais, invencíveis nos limites do distrito, mas que podem ser derrotadas quando o candidato pode receber também fora da área de influência dessas lideranças. Além disso, alega-se que o sistema distrital tende a facilitar a corrupção pelo poder econômico, pois a concentração de recursos num só distrito é muito mais eficaz do que quando é necessário comprar os votos, direta ou indiretamente, numa área muito ampla.
Em resposta, os adeptos do sistema distrital ressaltam, antes de qualquer coisa, as vantagens do relacionamento direto do representante com determinado colégio eleitoral restrito. Na próxima edição do nosso jornal falaremos de outras vantagens, segundo seus apologistas...
In " Palmensis Mirabilis" de João Portelinha
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